Cumprimento ao FCPA ("Foreign Corruption Practices Act")
O Grupo de Prática Anti-Corrupção e FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) do Squire Sanders é formado por 38 advogados encontrados em escritórios na Europa, Ásia, Oriente Médio, América Latina e Estados Unidos, que dão suporte a nossa rede mundial de 32 escritórios em 15 países.
Esta equipe tem a expertise necessária para auxiliar nossos clientes no cumprimento ao FCPA e ao Anti-Bribery Convention (Convenção Anti-Propina) da OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e outras regras de anti-corrupção, trabalhando em conjunto para promover uma solução global diante das mudanças crescentes e das complexas regulamentações que afetam todas as fronteiras.
Temos capacidade de encontrar soluções nesta área para as mais Persas companhias privadas ou não, bem como para inPíduos, conselhos de diretores e comitês em várias indústrias em Persos países. Considerando a natureza confidencial do assunto, omitimos qualquer indicação que possibilite a identidade do nosso cliente.
- Compliance: customização de programas de treinamento e de avaliação de riscos, bem como auditorias de controles internos com intuito de prevenção e identificação de potenciais violações ao FCPA .
- Due Diligence: identificação de "rede flags" e diligências em aquisições para minimizar o risco da responsabilidade sucessória.
- Medidas Protetoras: cláusulas contratuais para proteção e prevenção ou obtenção de “release” (permissão) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ).
- Investigações Internas: condução de investigações em empresas ao redor do mundo (Brasil, China, República Dominicana, Grécia, Honduras, Itália, México, Países Baixos, Paquistão, Panamá, Paraguai, República do Congo, Federação Russa, Arábia Saudita, Tunísia e Ucrânia) e relatórios pertinentes aos conselhos de diretores e comitês de auditoria.
- Defesa em Processos junto à SEC (Security Exchange Comission) e DOJ: representação em processos investigatórios em Angola, Brasil, Colômbia, República Checa, Equador, Egito, Indonésia, Iraque, Kuwait, Malásia, Nigéria, Omã, Paraguai, Qatar, Arábia Saudita, Venezuela e Yemen.
- Cortesias: aconselhamento aos nossos clientes com relação ao cumprimento da legislação local e ao FCPA quanto à cortesias estendidas a funcionários estrangeiros.
Os nossos advogados acompanham de perto todas as alterações na legislação sobre anti-corrupção, mantendo nossos clientes informados sobre as regras jurídicas aplicáveis e a cultura de negócios desenvolvida em cada região. Por tais aspectos, Squire Sanders foi escolhido como parceiro da República Checa e da Hungria na organização sem fins lucrativos, conhecida como TRACE International, Inc., que auxilia as grandes companhias multinacionais a encontrar melhores as práticas de anti-corrupção.
Analisamos de maneira integrada as questões de anti-corrupção, considerando todas as exigências do FCPA, além das obrigações da lei Sarbanes-Oxley, bem como o cumprimento das regras de mercado de capitais e das leis que tratam de lavagem de dinheiro. Ademais, nossos profissionais possuem ampla conhecimento na área de controle de exportações e das leis de embargo que possam afetar as atividades dos nossos clientes ao redor do mundo.